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Transcrição do Parecer MEC/CES 241/1999

 

Parecer Homologado Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/1999.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação

UF:DF

ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00

PARECER Nº: CES 241/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM:15/03/99

I – RELATÓRIO

O ensino da Teologia nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem destas instituições. Na origem, a Teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa – de início, o catolicismo. Depois da Reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou de outra, os cursos estavam ligados à religião oficial do Estado. A separação entre Igreja e Estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas. Isto, entretanto, não criou nenhum conflito com o Estado ou entre as diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se, desta forma, uma pluralidade de orientações.

No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso. De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do Estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre Igreja e Estado. Talvez, inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.

Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado, portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.

PCES0241_99.doc/SAO 002-3/99

II – VOTO DOS RELATORES

Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:

a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas.

b) Ressalvada a autonomia das universidades e Centros Universitários para a criação de cursos, os processos de autorização e reconhecimento obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas.

c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou equivalente.

d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.

Brasília-DF, 15 de março de 1999.

Eunice R. Durham

Lauro Ribas Zimmer

Jacques Velloso

José Carlos Almeida da Silva

II - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior acompanha o votos do Relatores.

Sala das Sessões, 15 de março de 1999.

Conselheiros Hésio de Albuquerque Cordeiro - Presidente

Roberto Cláudio Frota Bezerra - Vice-Presidente

 

A Faculdade de Teologia Reformada das Américas é uma entidade autônoma e independente. Os seus cursos são livres, portanto independentes de supervisão e reconhecimento do MEC.


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